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Texto I O rol de legitimados para propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade está expressamente estabelecido no artigo 103. 1 a IX da CRFB/88. Esses legitimados são divididos em dois grupos, a depender da necessidade de comprovação da pertinência temática entre a ação e a atividade/interesse do grupo, classe ou categoria representada. Os legitimados universais. listados nos incisos I a Ill e Vl a XIII do artigo 103. não dependem dessa comprovação. Já os legitimados especiais, dispostos nos incisos IV. V e IX do referido artigo, precisam comprovar a relação de pertinência. O partido político Y. que conta com um representante no Congresso Nacional, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal para questionar a lei do estado Z. Suponha que. poucos meses depois, o partido Y perca esse único representante no Congresso sem que a ação ainda tenha sido julgada. Nessa hipótese. A)a perda superveniente de representação não afeta o processamento e julgamento da ADI, que seguirá tramitando perante o STF normalmente. B)a ADI deverá ser extinta, em razão da perda superveniente de legitimidade ativa para a ação C)a ADI deverá ser extinta, já que não haverá parte autora sobre a qual deveriam recair os efeitos da decisão de mérito final. D)a perda superveniente de representação afeta o processamento e julgamento da ADI, pois implica na desistência da ação e, portanto, em um motivo de extinção do processo. E)a ADI deverá prosseguir, já que outros partidos políticos poderão assumir o polo ativo da ação para o seguimento dos trâmites processuais.
Sagot :
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