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Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal e nas disposições constitucionais sobre os tributos, adota-se, majoritariamente, no Brasil a “Teoria Pentapartite ou Quinquipartite dos Tributos”. Por meio dessa teoria defende-se a existência de cinco espécies tributárias, quais sejam: Impostos; Taxas; Contribuições de Melhoria; Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais.

Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:

I. O art. 16 do CTN define o que é imposto, estabelecendo que este é um tributo independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

PORQUE

II. Os empréstimos compulsórios, por sua vez, é tributo instituído mediante lei complementar para para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e para o caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Assinale a alternativa CORRETA

Escolha uma:
a.
As duas asserções são falsas.

b.
As duas asserções são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.

c.
A segunda asserção é verdadeira e a primeira é falsa.

d.
A primeira asserção é verdadeira e a segunda é falsa.

e.
As duas asserções são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.


Sagot :

Resposta:

Explicação:

A alternativa correta é a e. As duas asserções são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

Análise detalhada:

I. Definição de Imposto no CTN:

O art. 16 do Código Tributário Nacional (CTN) define o imposto como um tributo independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Isso significa que o imposto é cobrado pelo Estado sem a contraprestação de um serviço específico, visando a arrecadação de recursos para o financiamento das despesas públicas em geral.

Exemplo: Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

II. Natureza dos Empréstimos Compulsórios:

Os empréstimos compulsórios, por sua vez, são tributos instituídos por meio de lei complementar para atender a despesas extraordinárias em situações específicas:

* Calamidade pública: eventos como desastres naturais, pandemias, etc., que causem danos à população e à infraestrutura.

* Guerra externa ou sua iminência: situações que coloquem em risco a segurança nacional.

* Investimento público urgente e de relevante interesse nacional: obras de grande porte e impacto social, como construção de usinas hidrelétricas ou rodovias.

Diferença Fundamental:

Ao contrário dos impostos, os empréstimos compulsórios não são permanentes e possuem caráter excepcional. São instituídos apenas em situações emergenciais e para financiar despesas específicas, com o objetivo de serem ressarcidos ao contribuinte no futuro.

Relação entre as Asserções:

A asserção I define a natureza geral dos impostos, enquanto a asserção II exemplifica uma situação específica em que o Estado pode cobrar um tributo sem a contraprestação de um serviço específico, como no caso dos empréstimos compulsórios.

Conclusão:

Ambas as asserções são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira ao demonstrar que, em situações excepcionais, o Estado pode instituir tributos sem a contraprestação de um serviço específico, como forma de atender a necessidades urgentes da sociedade.

Observações:

* A teoria pentapartite dos tributos classifica os empréstimos compulsórios como uma categoria distinta dos impostos, devido à sua natureza excepcional e temporária.

* É importante ressaltar que a instituição de empréstimos compulsórios deve seguir os requisitos rigorosos previstos na Constituição Federal e no CTN, para garantir a justa repartição da carga tributária e a proteção dos direitos dos contribuintes.