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Sagot :
Resposta:
Explicação:
A alternativa correta é a e. As duas asserções são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
Análise detalhada:
I. Definição de Imposto no CTN:
O art. 16 do Código Tributário Nacional (CTN) define o imposto como um tributo independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Isso significa que o imposto é cobrado pelo Estado sem a contraprestação de um serviço específico, visando a arrecadação de recursos para o financiamento das despesas públicas em geral.
Exemplo: Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
II. Natureza dos Empréstimos Compulsórios:
Os empréstimos compulsórios, por sua vez, são tributos instituídos por meio de lei complementar para atender a despesas extraordinárias em situações específicas:
* Calamidade pública: eventos como desastres naturais, pandemias, etc., que causem danos à população e à infraestrutura.
* Guerra externa ou sua iminência: situações que coloquem em risco a segurança nacional.
* Investimento público urgente e de relevante interesse nacional: obras de grande porte e impacto social, como construção de usinas hidrelétricas ou rodovias.
Diferença Fundamental:
Ao contrário dos impostos, os empréstimos compulsórios não são permanentes e possuem caráter excepcional. São instituídos apenas em situações emergenciais e para financiar despesas específicas, com o objetivo de serem ressarcidos ao contribuinte no futuro.
Relação entre as Asserções:
A asserção I define a natureza geral dos impostos, enquanto a asserção II exemplifica uma situação específica em que o Estado pode cobrar um tributo sem a contraprestação de um serviço específico, como no caso dos empréstimos compulsórios.
Conclusão:
Ambas as asserções são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira ao demonstrar que, em situações excepcionais, o Estado pode instituir tributos sem a contraprestação de um serviço específico, como forma de atender a necessidades urgentes da sociedade.
Observações:
* A teoria pentapartite dos tributos classifica os empréstimos compulsórios como uma categoria distinta dos impostos, devido à sua natureza excepcional e temporária.
* É importante ressaltar que a instituição de empréstimos compulsórios deve seguir os requisitos rigorosos previstos na Constituição Federal e no CTN, para garantir a justa repartição da carga tributária e a proteção dos direitos dos contribuintes.
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