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O ITCD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doações) é um dos três impostos cuja competência tributária para instituição é conferida pela Constituição da República de 1988 aos Estados membros da Federação e ao Distrito Federal, sendo uma importante fonte de arrecadação para os cofres públicos estaduais e distritais. Acerca desse imposto e à luz também da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: Assinale a alternativa CORRETA: A ) seu contribuinte, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional, é o doador, e não o donatário B ) o ITCD, por ser um tributo real, não admite alíquotas progressivas C ) a efetiva ocorrência do fato gerador na doação de bens imóveis se dá no momento da lavratura da escritura pública de doação D ) o ITCD não incidirá sobre doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas

Sagot :

Resposta:

A alternativa correta é:

C) A efetiva ocorrência do fato gerador na doação de bens imóveis se dá no momento da lavratura da escritura pública de doação.

Explicação:

A alternativa C está correta porque, de acordo com a legislação tributária brasileira e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o fato gerador do ITCD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doações) na doação de bens imóveis ocorre no momento da lavratura da escritura pública de doação. Isso significa que o imposto é devido quando a escritura pública é formalizada e registrada em cartório, momento em que ocorre a transferência efetiva do bem imóvel para o donatário.

Essa interpretação está alinhada com o princípio da tipicidade tributária, que estabelece que os elementos essenciais do tributo devem ser previstos em lei de forma clara e precisa. Assim, a legislação tributária determina que o ITCD incide sobre a transmissão de bens por doação, sendo o fato gerador desse imposto a efetivação da doação por meio da escritura pública.