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Taís e Pedro são casados pelo regime de comunhão universal de bens.
Recentemente, Taís foi diagnosticada com uma doença bastante importante. Após o início do tratamento, Pedro solicitou ao plano de saúde a cobertura das despesas, ao que recebeu a negativa do custeio por conta de ser a patologia preexistente à contratação do plano.
Diante de tal cenário, o casal decidiu colocar à venda o imóvel em que residem, de sua propriedade, cujo valor de mercado é de R$ 800 mil reais. Contudo, tendo em vista a urgência na necessidade de obtenção de recursos para o custeio do tratamento de saúde de Joana, o imóvel foi anunciado pelo montante de R$ 100 mil reais.
Edson, terceiro que estava em busca de um imóvel para aquisição, ao se deparar com o anúncio do imóvel de Taís e Pedro, entendeu tratar-se de um negócio imperdível. E, nesse sentido, sem qualquer intenção de obter ganho exagerado ou causar prejuízo aos vendedores, apresentou proposta para compra do bem em 25.08.2019. Aceita a proposta pelos vendedores, a compra foi concretizada em 30.08.2019, via instrumento particular firmado pelas partes.
Todavia, na data de 31.08.2022, Taís e Pedro, questionando a validade do negócio jurídico formalizado, ingressaram com ação judicial contra Edson.
Fonte: Saraiva Educação.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. O negócio jurídico é passível de anulação, eis que atingido pelo vício da lesão.
II. A ação judicial proposta está prescrita, pois proposta após 2 anos da data do fato.
III. Caso Edson complemente o valor originalmente pago, o negócio não será anulado.
IV. O negócio, formalizado via contrato particular não registrado, produz efeito perante terceiros
Considerando o contexto apresentado, é CORRETO o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I, II, III e IV.
b.
I, II e III, apenas.
c.
I, II e IV, apenas.
d.
II e IV, apenas.
e.
I e III, apenas.
Sagot :
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