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Em relação ao regime de bens no casamento, é correto afirmar que: Alternativas: O regime de bens pode ser escolhido pelos nubentes, por meio de contrato simples, sem reconhecimento de firma. É permitida sua alteração, por escritura pública dos cônjuges, averbada no assento matrimonial, no Registro Civil. Não é permitida sua alteração. É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. É permitida sua alteração, independentemente de autorização judicial.
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