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Em decorrência da fe pública delegada ao notário e ao registrador, presume-se tudo o que estes certifiquem ou atestem no documento seja verdade, gozando presunção de legalidade. Que todos os documentos por estes produzidos são autênticos, por consequência estão aptos para produzir efeitos, não somente entre as partes, mas também em relação a terceiros, quanto à existência do ato, negócio ou fato jurídico certificados pelo notário e pelo registrador.
Sagot :
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