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Em tese, um contribuinte poderá ingressar com Ação Anulatória de Lançamento Tributário, prevista no art 38 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6830/1980), objetivando "anular" o lançamento tributário realizado pelo poder público. Considerando que o ingresso dessa ação, por si só, não impediria o fisco de intentar a Execução Fiscal,
Sagot :
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