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As normas constitucionais podem ser classificadas como: I - De aplicabilidade imediata e eficácia plena: são aquelas que não dependem de atuação legislativa posterior para a sua regulamentação, isto é, desde a entrada em vigor da Constituição estas normas já estão aptas a produzir todos os seus efeitos. A sua aplicação é direta e íntegra, pois independe de complementação por norma infraconstitucional II - De aplicabilidade imediata e eficácia contida: são normas constitucionais em que o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria, mas possibilitou ao legislador ordinário restringir os efeitos da norma constitucional. III - De aplicabilidade mediata e eficácia limitada: são aquelas que precisam de atuação legislativa posterior para que possam gerar plenamente todos os direitos e obrigações. Têm aplicabilidade mediata e reduzida já que necessitam de complementação legislativa. Escolha uma: a. Apenas as assertivas I e III estão corretas b. Apenas a assertiva III está incorreta c. Todas as assertivas estão corretas d. Todas as assertivas estão incorretas
Sagot :
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