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Sagot :
Resposta:
Pela Lei nº 9.503/1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro, a resposta correta é:
a suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente.
Essa comunicação é essencial para garantir que a penalidade seja aplicada e registrada nos órgãos competentes de trânsito.
Explicação:
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