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Conhecer e utilizar a Classificação Fiscal de Mercadorias é uma obrigação de todos os importadores e exportadores. Mesmo que não seja por má-fé, o fornecimento de uma informação errada ou ausente à Receita Federal pode acarretar multas pesadas. Nesse âmbito identifique, no código tarifário abaixo, os dígitos que indicam a subposição tarifária 8502. 31. 00: