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Esse instrumento da PNRH - Lei Nº 9. 433/97 foi vetado na sua redação final. Apesar disso, ele pode ser considerado um instrumento bastante interessante para incentivar os poderes públicos locais a adotarem medidas de gestão dos territórios afinadas com as necessidades da gestão dos recursos hídricos ou mesmo para aqueles que apresentam múltiplas restrições por terem áreas protegidas em seus territórios. Alguns estados têm incentivado seus municípios com medidas como o ICMS Ecológico (ICMS-E), que compensa as medidas de conservação do meio ambiente em geral e ou dos recursos hídricos adotados ou impostos aos municípios. Considerando o texto apresentado, conclui-se que se trata da (do):

Sagot :

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