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Sagot :
Resposta:
Explicação:
Com base no texto e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), podemos analisar as afirmativas da seguinte forma:
I - Correta. O artigo 3º do Estatuto do Idoso afirma que "é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."
II - Correta. O artigo 37 do Estatuto do Idoso estabelece que "o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais." Além disso, o §1º desse artigo determina que "a permanência do idoso em instituição de longa permanência não prejudica o curso da prescrição aquisitiva da propriedade ou a caracterização da posse de boa-fé."
III - Correta. O artigo 26 do Estatuto do Idoso proíbe a discriminação da pessoa idosa nos termos do §2º: "Não caracteriza discriminação a adoção de requisitos mínimos de idade para a admissão no emprego, atendendo a critérios de natureza técnica, desde que não seja fator preponderante para a efetiva contratação."
IV - Correta. O artigo 70 do Estatuto do Idoso garante que "as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme § 1º, inciso VI: "terão direito à assistência judiciária gratuita, integral e interdisciplinar, prestada por profissionais capacitados e devidamente remunerados para esse fim."
Portanto, as afirmativas I, II, III e IV estão corretas de acordo com o Estatuto do Idoso e o contexto apresentado.
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