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O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal está oficializado. Por meio do decreto nº 10.854/2021, o governo federal consolidou mais de 2 mil atos normativos, entre decretos, portarias, notas técnicas e manuais da fiscalização, em apenas 15 atos normativos que visam simplificar as relações de trabalho e normatizar os recursos tecnológicos atuais relativos ao ponto eletrônico, fiscalização, trabalho temporário entre outros, trazendo mais dinamismo para empresas e colaboradores. Ainda cabe destacar que a normatização do ponto digital visou modernizar e trazer novos meios para as empresas fazerem o controle de jornada de seus colaboradores sem ficarem vulneráveis às negociações coletivas, podendo aplicar inclusive métodos alternativos.
As mudanças no Registro do Ponto Eletrônico (REP) e a regulamentação do Registro do Ponto Eletrônico por Programa (REP-P), possibilitou que as empresas pudessem optar por novas tecnologias. Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa que corresponde aos três tipos de REP que passaram a ser previstos a partir de 10 de fevereiro de 2022:
Alternativas
Alternativa 1:
REP-G, de geral, REP-C, de crescimento, REP-F, de função.
Alternativa 2:
REP-R, de regulatório, REP-T, de trabalho, REP-T, de técnica.
Alternativa 3:
REP-C, de coletivo, REP-P, de pronto, REP-D, de dinamismo.
Alternativa 4:
REP-C, de Convencional, REP-A, de Alternativo, REP-P, de Programa.
Alternativa 5:
REP ?M, de modernizar, REP-C, de Convencional, REP-C, de certificação
Sagot :
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