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Apesar de, no Brasil, não haver uma lei específica sobre a promoção dos direitos humanos no trabalho, o artigo 194 do Código Penal estipula pena para algumas situações, como trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante de trabalho. A crescente expectativa social para que as empresas estejam alinhadas aos direitos humanos pode ser um importante instrumento de pressão para que os projetos de lei relacionados à erradicação do trabalho escravo no Brasil sejam aprovados. A bússola para as companhias que desejam estar alinhadas às boas práticas de respeito e promoção dos direitos humanos no Brasil atende pelo nome de "Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos" (Decreto nº 9. 571/2018). Desde a ratificação da Convenção n° 29 da OIT sobre "Trabalho Forçado ou Obrigatório", cabe às empresas acompanhar e monitorar sua cadeia de produção (inclusive os fornecedores) a fim de garantir que os direitos humanos sejam respeitados
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