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Não é raro observar em processos de execução a tentativa de devedores em fraudar a execução, atrapalhando o trabalho do Poder Judiciário e resultando em prejuízo para o credor, que demora ainda mais para conseguir a satisfação de seu direito. A fraude à execução é tão séria que é considerada como um ato atentatório à dignidade da Justiça. Há algum tempo, Ivan procedeu à venda de um imóvel a Marcelo. Como não obteve o pagamento pela venda realizada, Ivan ingressou com um processo de execução contra Marcelo, que foi devidamente citado. Após o prazo para o cumprimento da obrigação (829, CPC), não houve o pagamento da dívida. O Poder Judiciário, então, começa a buscar bens do devedor para poder penhorar e, posteriormente, leiloar, mas é surpreendido ao saber que nada mais consta no nome de Marcelo e que alguns imóveis de sua propriedade foram, inclusive, transferidos para alguns de seus parentes, mesmo após sua ciência em relação à execução. Desesperado, Ivan vai até o seu escritório de advocacia consultar sobre o que pode ser feito nesta situação, pois tem medo de ficar no prejuízo.
Sagot :
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