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A NR 6, é a norma regulamentadora que trata sobre o EPI. De acordo com esta norma todo e qualquer equipamento de proteção individual somente deverá ser disponibilizado ao mercado (comercializado) após ensaios comprobatórios de eficácia para o qual foi projetado. Após tais ensaios o EPI receberá o: A C. A. – Certificado de aprovação emitido pelo fabricante o equipamento B C. A. – certificado de aprovação emitido pelo Ministério do trabalho C C. A. – certificado de aprovação emitido pelo CREA D C. A. – Certificado de aprovação emitido pelo MEC