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A partir das conceituações dos autores citados. Podemos dizer que: o direito tributário é o ramo de direito público que estuda princípios e normas disciplinadoras do exercício das atividades de instituição, cobrança e fiscalização de tributos. Desta forma quando o dinheiro do contribuinte ingressa nos cofres públicos, termina o direito tributário e começa o direito financeiro (MAZZA, 2018). O direito financeiro é o ramo do direito público (domínio deontológico, ciência do dever e da obrigação) que tem por objeto a disciplina jurídica das atividades jurídicas do Estado, com exceção daquelas de natureza tributária. A exceção das atividades de natureza tributárias é relevante porque essas atividades de criação, cobrança e fiscalização de tributos também são atividades financeiras do Estado, mas pertencem ao objeto específico do direito tributário e foram extintas do direito financeiro (MAZZA, 2018). Assinale abaixo as ALTERNATIVAS CORRETAS de acordo com o DIREITO FINANCEIRO:

Sagot :

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