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Os arts. 149 a 175 do CPC preveem e regulamentam o trabalho dos auxiliares da justiça, sem prejuízo das normas de organização judiciária. Segundo o art. 149, "são auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias". De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação das funções descritas na Coluna A com seus respectivos cargos, apresentados na Coluna B. Coluna A Coluna B I. Possui prazo em dobro para manifestações processuais, sem necessidade de intimação pessoal. 1. Escrivão ou Chefe de Secretaria. II. Pode ser civil, criminal e administrativamente punido. 2. Defensoria Pública. III. Deve realizar citações, intimações e outras ordens exaradas pelo magistrado. 3. Ministério Público. IV. Cargo exclusivo para portadores de diploma de ensino superior, com provimento por concurso público. 4. Perito. Assinale a alternativa que apresenta a associação correta entre as colunas. Escolha uma: a. I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3. B. I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3. C. I - 2; II - 4; III - 1; IV - 3. D. I - 3; II - 1; III - 2; IV - 4. E. I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1