Faça perguntas e obtenha respostas claras no IDNLearner.com. Nossa comunidade fornece respostas precisas para ajudá-lo a entender e resolver qualquer problema que enfrentar.
A Resolução Conjunta SES/SMA/SSRH Nº 01/2017 disciplina o reuso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário do Estado de São Paulo. Nessa resolução, a água de reuso abrange exclusivamente as atividades de irrigação paisagística, lavagem de logradouros e espaços públicos e privados, construção civil, desobstrução de galerias de águas pluviais, lavagem de veículos e combate a incêndios. Todas as atividades, exceto lavagem interna de veículos e combate a incêndio, podem ser utilizadas com restrição severa. No caso de restrição moderada, todas as atividades podem ser contempladas. Dessa forma, as águas de reuso devem obedecer, além dos padrões de lançamento de efluentes estabelecidos nas legislações ambientais específicas, alguns padrões de qualidade, tais como os descritos no quadro a seguir: Padrões de Qualidade
Sagot :
Apreciamos cada contribuição que você faz. Continue compartilhando suas experiências e conhecimentos. Juntos, alcançaremos novos níveis de sabedoria. IDNLearner.com tem as respostas que você precisa. Obrigado pela visita e esperamos ajudar você novamente em breve.