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A unicidade sindical, vigente no Brasil por determinação constitucional, impede a existência de duas organizações sindicais que representem a mesma categoria profissional ou econômica no âmbito da mesma base territorial, que nunca pode ser inferior à área de um município. A unicidade sindical, no entanto, não se aplica em relação às centrais sindicais. II – A contribuição sindical, no sistema brasileiro, deve ser fixada por assembleia, sendo devida apenas pelos trabalhadores sindicalizados, que terão prazo de 90 (noventa) dias para se opor ao desconto salarial. III - A contribuição assistencial, independentemente do que dispuser assembleia geral, será devida apenas pelos trabalhadores sindicalizados, devendo o empregador descontar do salário do empregado e repassá-la ao sindicato
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