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-O mandado de segurança, criação brasileira, é uma ação constitucional de natureza civil, qualquer que seja a do ato impugnado, seja ele administrativo, seja ele jurisdicional, criminal, eleitoral, trabalhista etc. " Fonte: LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 26. Ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book. P. 3234. Texto Il "Parte da doutrina entende que deva ser considerada como legitimada no polo passivo a pessoa jurídica de direito público a cujos quadros pertencem à autoridade coatora (Recursos no Processo Penal, p. 401): -Mandado de segurança - Legitimidade passiva ad causam - Wiit que deve ser dirigido contra a pessoa jurídica de direito público a que se vincula a autoridade apontada como coatora - Hipótese em que a Intimação para contrarrazões deve ser feita ao representante judicial da própria pessoa jurídica" (ST), RT 831/234). Não obstante, parte da doutrina e da jurisprudência entende que o remédio em apreço não é proposto contra a pessoa jurídica de direito público, mas contra a' autoridade coatora): "Ilegitimidade ad causam Mandado de segurança - Impetração apontando como autoridade coatora aquela que expediu ato comnisusavo prejudicando o recorrao - Legitimidade passiva ad causam reconhecida - Recursos da Fazenda do Estado e. Reexame necessário improvidos (AO c/ Rev. 254. 104-5/1/SP. 19-10-2005, 9ª Camara de Direito Público, rel. Des. Antonio Rull, vu). A autoridade coatora é todo agente público, servidor público ou particular em colaboração com o Estado, desdé que praticando ato típico de império estatal, que tem o poder de "azer cessar a execução ou inexecução do ato tido por ilegal. " A disciplina constitucional do mandado de segurança é de extrema importância, mas no seu conjunto dentre os requisitos, um especial é aplicação quando não couber A. Habeas corpus e habeas data. B. Mandado de injunção. C habeas data, apenas. D habeas corpus, apenas E ação popular
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