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A nomenclatura responsabilidade civil possui significado técnico específico: refere-se à situação jurídica de quem descumpriu determinado dever jurídico, causando dano material ou moral a ser reparado. Fonte: NADER, Paulo. Curso de direito civil, volume 7: responsabilidade civil. 6° edição. Rio de Janeiro Forense, 2016, p. 34. Texto II Os danos materiais implicam não apenas a deterioração ou perda de coisas, mas ainda os prejuízos decorrentes de lucros cessantes, isto é o que se deixou de adquirir. Exemplo típico deste último são os danos provocados em veículo de praça. Impedindo o taxista de trabalhar durante alguns dias. Danos morais são as práticas que constrangem, injustamente, outrem, causando-lhe sofrimentos na esfera espiritual. São os que atingem a honra. Nome, reputação: são, também, os que ferem os sentimentos mais profundos da pessoa humana Fonte: NADER, Paulo. Curso de direito civil, volume 7: responsabilidade civil. 6* edição, Rio de Janeiro Forense, 2016, p. 55