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Sagot :
Asserções:
A Lei Anticorrupção inova ao elevar a importância das esferas cível e administrativa, a favorecer a consensualidade e incentivar práticas preventivas.
Análise: Esta asserção destaca que a Lei Anticorrupção traz uma nova abordagem ao dar mais ênfase às esferas cível e administrativa, promovendo a consensualidade e incentivando práticas preventivas. Isso é uma inovação em relação às práticas anteriores que eram mais focadas em punições.
Evidentemente, prestigia o Direito Administrativo Contemporâneo, que vem paulatinamente se afastando da higidez de conceitos clássicos como a 'indisponibilidade do interesse público' e 'Estado sancionador'.
Análise: Esta asserção sugere que a Lei Anticorrupção está alinhada com as tendências do Direito Administrativo Contemporâneo, que está se afastando de conceitos tradicionais como a indisponibilidade do interesse público e o Estado sancionador, em favor de uma abordagem mais eficiente e consensual.
Relação Proposta:
A relação entre as duas asserções parece ser de causa e efeito. A primeira asserção descreve as inovações trazidas pela Lei Anticorrupção, enquanto a segunda asserção explica como essas inovações estão em consonância com as tendências modernas do Direito Administrativo.
Avaliação da Relação:
Causa e Efeito: A Lei Anticorrupção, ao promover a consensualidade e práticas preventivas, está diretamente contribuindo para a evolução do Direito Administrativo Contemporâneo, que busca maior eficiência e soluções consensuais. Portanto, a inovação mencionada na primeira asserção é uma causa que leva ao efeito descrito na segunda asserção.
Conclusão:
Com base nas informações apresentadas, podemos concluir que a relação entre as asserções é válida. A Lei Anticorrupção, ao inovar nas esferas cível e administrativa e ao promover a consensualidade e práticas preventivas, está alinhada com a evolução do Direito Administrativo Contemporâneo, que se afasta de conceitos clássicos em busca de maior eficiência e soluções consensuais.
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