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A Constituição Federal de 1988 revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição inova, ainda, quando estabelece a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção e a proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro. Mas mantém a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob responsabilidade da administração pública.

O Decreto de 1937 estabeleceu como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”. Enquanto o artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
Com base no texto, ao ampliar o conceito de patrimônio, é possível deduzir que esse processo buscou:

A) Definir cultura sob uma ótica etnocêntrica implica enxergá-la como a expressão superior de um determinado grupo étnico, relegando outras manifestações culturais a um plano inferior.
B) Promover a produção artística, especialmente no que diz respeito às culturas materiais, visa valorizar e difundir os artefatos e objetos associados a determinadas culturas consideradas dominantes.
C) Reforçar a proteção dos bens culturais dentro das fronteiras nacionais é uma medida que visa salvaguardar principalmente os elementos culturais considerados "nacionais" ou "dominantes".
D) Estimular a criação de patrimônios imateriais críticos da tradição implica encorajar a produção de manifestações culturais que questionem e desafiem as normas e os valores tradicionais estabelecidos.
E) Promover o processo de privatização dos patrimônios regionais visa transferir a propriedade e o controle dos bens culturais para entidades privadas, muitas vezes em detrimento do acesso público e da preservação do patrimônio para as gerações futuras.