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Para melhor entender o conteúdo desses princípios, é importante destacar uma premissa fundamental da ordem econômica estabelecida na Constituição de 1988, qual seja, a de que uma economia de mercado, com decisões descentralizadas pelos agentes econômicos, é a forma escolhida para a organização da economia brasileira, e de que ela só pode funcionar de maneira minimamente adequada se: i) indivíduos e organizações puderem desenvolver atividades econômicas com liberdade para escolher e alterar a forma de estruturação dos recursos de que dispõem; e ii) se esses mesmos agentes econômicos rivalizarem entre si em seus esforços para disponibilizar e adquirir bens e serviços no mercado. A fim de resguardar esses dois requisitos para o funcionamento de uma economia de mercado, a Constituição estabeleceu dois princípios intimamente relacionados: o da livre-iniciativa e da livre concorrência.