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A LGPD estabelece onze princípios no art. 6*: boa-fé; finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança, prevenção; não discriminação; responsabilização e prestação de contas. Os princípios da adequação e necessidade complementam a importância de as empresas definirem claramente quais dados são imprescindíveis para a realização das funções e o fornecimento do produto ou serviço, pois A. A sua obediência resulta na compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento B. O principio da adequação exige a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular e o principio da necessidade limita o tratamento ao minimo necessário para a realização de suas finalidades. C. Eles tornam as operações do tratamento de dados pessoais legítimas, na medida que dão mais segurança e transparência para este. D. São tidos como instrumentos de proteção a mudança de finalidade, desvirtuada do consentimento original, o que seria ilegal. E. O princípio da necessidade requer a compatibilidade das operações com as finalidades informadas ao dono dos dados e o principio da adequação cria uma barreira ao tratamento ao minimo para a realização de suas finalidades

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