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A respeito da demarcação de terras indígenas, julgue as afirmativas a seguir segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. A data da promulgação da Constituição Federal é referencial do marco temporal para verificação da existência da comunidade indígena, bem como da efetiva e formal ocupação fundiária pelos índios, e que não se perde pois, em 5 de outubro de 1988, a reocupação apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios
Sagot :
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