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Texto O direito financeiro tem por objeto uma parcela da atividade financeira do Estado, no caso o orçamento público, compreendendo, pois, sua composição por meio das respectivas receitas e despesas, bem assim o competente controle interno e externo. De outra parte, é de mister assinalar que, a exemplo de qualquer ramo do direito, o financeiro pode ser visto sob o prisma da ciência do direito e sob o ângulo do direito positivo. De conseguinte, à ciência do direito financeiro compete estudar as normas disciplinadoras do orçamento público e do seu controle, ao passo que ao direito positivo cumpre normatizar o orçamento público e o seu controle, tanto interno quanto externo. Fonte: JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Normas gerais de direito financeiro. Disponível em < https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/307/edicao-1/normas-gerais-de-direito- financeiro >. Acesso em out. 2022 úblicos. Com base no texto acima e em seus conhecimentos, assinale a alternativa CORRETA: A. Despesa Pública é a parte do Direito Financeiro que estuda o Direito da Dívida Pública e o Direito das Prestações Financeiras. B. penas a União pode dispor como usar os recursos financeiros do país. C. É de competência dos Estados instituir o IPTU. D. Os princípios da publicidade, legalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública não se aplicam ao Direito Financeiro. E. A ciência do direito financeiro cumpre normatizar o orçamento público e o seu controle, tanto interno quanto externo, ao passo que ao direito positivo compete estudar as normas disciplinadoras do orçamento público e do seu controle.

Texto O Direito Financeiro Tem Por Objeto Uma Parcela Da Atividade Financeira Do Estado No Caso O Orçamento Público Compreendendo Pois Sua Composição Por Meio D class=

Sagot :

Direito Financeiro

e. A ciência do direito financeiro cumpre normatizar o orçamento público e o seu controle, tanto interno quanto externo, ao passo que o direito positivo compete estudar as normas disciplinadoras do orçamento público e do seu controle.

Explicação:

a. Despesa Pública é a parte do Direito Financeiro que estuda o Direito da Dívida Pública e o Direito das Prestações Financeiras.

  • Despesa Pública realmente faz parte do Direito Financeiro, mas não exclusivamente da Dívida Pública e das Prestações Financeiras.

b. Apenas a União pode dispor como usar os recursos financeiros do país.

  • Isso não é verdade, pois Estados e Municípios também têm autonomia financeira.

c. É de competência dos Estados instituir o IPTU.

  • O IPTU é de competência dos Municípios, não dos Estados.

d. Os princípios da publicidade, legalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública, não se aplicam ao Direito Financeiro.

  • Isso está errado, pois esses princípios se aplicam a todo o Direito Público, incluindo o Direito Financeiro.

e. A ciência do direito financeiro cumpre normatizar o orçamento público e o seu controle, tanto interno quanto externo, ao passo que o direito positivo compete estudar as normas disciplinadoras do orçamento público e do seu controle.

  • Esta alternativa está correta e resume bem o que foi explicado no texto.

Podemos concluir que, a alternativa correta é a E. Ela diz que o direito financeiro determina as regras do orçamento público e seu controle, enquanto o direito positivo estuda essas regras.

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