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“As sociedades empresárias são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas para o exercício da atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, de forma profissional... devem preencher os requisitos previstos no art. 104 do Código Civil vigente, quais sejam: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei”.
SANCHEZ, Alessandro. Direito Empresarial Sistematizado. [Livro Eletrônico]. São Paulo: Editora Método. 2018, p. 136.
A partir do texto, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. A regra geral diz respeito à união de pessoas para consecução das atividades empresariais, ou seja, pluralidade de sócios.
PORQUE
II. Pela regra da união de pessoas para consecução das atividades empresariais, uma sociedade empresária não poderá ter como socio uma unica pessoa
Sagot :
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