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Leia os trechos abaixo:

I) Parte-se do pressuposto de que para diminuir as violações de direitos no Estado de Minas Gerais e para garantir a possibilidade de autonomia de sujeitos e grupos historicamente vulnerabilizados é necessária maior responsividade dos órgãos públicos nos casos concretos de violência, diminuindo a subnotificação; e também a promoção de valores, ideias e convenções sociais mais inclusivas, a partir de ações de promoção.

II) O termo vulnerabilidade em Direitos Humanos leva em consideração tanto a historicidade da opressão e exclusão de sujeitos e grupos em uma sociedade, quanto a invisibilidade das existências e experiências marginalizadas pela dinâmica social. Compreende tanto os sujeitos e grupos historicamente vulnerabilizados organizados em movimentos e agendas políticas quanto aqueles que se encontram em marginalização emergente.