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Do ponto de vista do controle social, o direito penal tem a função de: a. Preservar a paz pública, visando impedir a prática de condutas criminosas e reprimir os agentes que optarem por praticá-las ou não, aplicando as sanções penais cabíveis. b. Preservar a paz social, visando prevenir a prática de condutas criminosas e reprimir os agentes que optarem por praticá-las, não aplicando as sanções penais cabíveis. c. Preservar a paz pública e social, visando impedir a prática e a tentativa de condutas criminosas e reprimir os agentes que optarem por praticá-las, aplicando as sanções penais cabíveis. d. Preservar a paz social, visando impedir a tentativa de condutas criminosas e reprimir os agentes que optarem por praticá-las, aplicando as sanções penais cabíveis. e. Preservar a paz pública, visando impedir a prática de condutas criminosas e reprimir os agentes que optarem por praticá-las, aplicando as sanções penais cabíveis.

Sagot :

Bom dia! Tudo bem?


Do ponto de vista do controle social, o direito penal tem a função de preservar a paz pública, visando impedir a prática de condutas criminosas e reprimir os agentes que optarem por praticá-las, aplicando as sanções penais cabíveis.


Isso se dá pelo motivo de que o Direito Penal tem a função de preservar a paz pública porque ele estabelece regras que definem o que é considerado comportamento criminoso.

Ao punir aqueles que violam essas regras, o direito penal desencoraja a prática de crimes e protege a sociedade.

Ele serve como um mecanismo de controle social, garantindo que as pessoas saibam as consequências de suas ações e mantenham um comportamento que respeite os direitos dos outros, promovendo assim a ordem e a segurança.