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João Esteves construiu uma quadra de tênis em sua casa, o que pode ser considerado uma benfeitoria útil. Para ter direito a indenização pela benfeitoria, João deve comprovar que é proprietário do imóvel ou obteve autorização do proprietário. Além disso, ele precisa demonstrar que a quadra de tênis valorizou significativamente o imóvel e que realizou a benfeitoria de acordo com as formalidades legais. Se esses requisitos forem atendidos, João poderá ser ressarcido pelo valor gasto na construção da quadra de tênis.