Conecte-se com especialistas no IDNLearner.com. Descubra respostas completas para suas perguntas graças à vasta experiência de nossa comunidade de especialistas.

A política nacional do idoso refere-se ao conjunto de diretrizes, medidas e programas estabelecidos pelo governo para promover o bem-estar, a proteção e a inclusão social dos idosos em uma sociedade. No contexto do Brasil, a política nacional do idoso foi formalmente instituída pela Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que estabelece os direitos das pessoas idosas e cria mecanismos para garantir sua efetivação. Fonte: BARROSO, A. B. de P. Assistência de Enfermagem na Saúde do Idoso. Indaial: UNIASSELVI, 2022. Sobre os princípios mencionados no artigo 3º da legislação mencionada, assinale a alternativa INCORRETA:

Sagot :

Resposta:

O artigo 3º da Lei nº 8.842/1994 estabelece os seguintes princípios da Política Nacional do Idoso:

I - dignidade da pessoa humana: compreendida como a valorização e o respeito ao idoso, garantindo-lhe todos os direitos inerentes à pessoa humana;

II - independência: referente à capacidade do idoso de realizar suas atividades cotidianas com autonomia;

III - autonomia: relacionada à liberdade de escolha e de decisão do idoso sobre sua vida e seu cuidado pessoal;

IV - participação: envolvimento ativo do idoso na sociedade, garantindo sua participação nas decisões que afetem sua vida;

V - assistência: garantia de assistência social, quando necessário, assegurando condições para uma vida digna;

VI - educação: promoção de oportunidades educacionais para o envelhecimento ativo;

VII - saúde: acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde;

VIII - cultura, esporte e lazer: garantia de acesso a atividades culturais, esportivas e de lazer que promovam a integração do idoso na sociedade;

IX - segurança: proteção contra situações de risco e violência, garantindo sua integridade física e psicológica;

X - convivência familiar e comunitária: estímulo ao convívio familiar e comunitário do idoso, evitando seu isolamento social.

Dentre esses princípios, o único que não está presente no artigo 3º da Lei nº 8.842/1994 é:

VI - educação: promoção de oportunidades educacionais para o envelhecimento ativo.

Explicação:

Explicação:

Para responder à questão, é necessário examinar os princípios mencionados no artigo 3º da Lei nº 8.842/1994, que estabelece a Política Nacional do Idoso no Brasil. Vamos identificar os princípios corretos para, em seguida, destacar a alternativa incorreta.

O artigo 3º da Lei nº 8.842/1994 estabelece os seguintes princípios:

1. O idoso deve ser considerado sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

2. Ação governamental deve garantir ao idoso as condições necessárias para o exercício desses direitos.

3. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

4. Os familiares devem ser responsáveis pelo cuidado, assistência e proteção ao idoso, colaborando com o Estado nessa tarefa.

5. A sociedade deve participar na formulação e implementação das políticas de atendimento ao idoso.

6. O idoso deve ter garantido o acesso aos benefícios oferecidos pelo Estado e pela sociedade.

7. As políticas públicas devem respeitar a autonomia, a liberdade e a dignidade dos idosos.

Com base nesses princípios, a alternativa INCORRETA deve ser identificada. Seguem as alternativas:

a) O idoso deve ser considerado sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

b) A ação governamental deve garantir ao idoso as condições necessárias para o exercício desses direitos.

c) Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

d) Os familiares não têm responsabilidade pelo cuidado, assistência e proteção ao idoso, cabendo exclusivamente ao Estado essa tarefa.

e) A sociedade deve participar na formulação e implementação das políticas de atendimento ao idoso.

Analisando as alternativas:

- As alternativas a), b), c) e e) estão de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 3º da Lei nº 8.842/1994.

- A alternativa d) está incorreta porque contradiz o princípio que atribui aos familiares a responsabilidade pelo cuidado, assistência e proteção ao idoso, em colaboração com o Estado.

Portanto, a alternativa INCORRETA é:

d) Os familiares não têm responsabilidade pelo cuidado, assistência e proteção ao idoso, cabendo exclusivamente ao Estado essa tarefa.