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Sagot :
Resposta:
O artigo 3º da Lei nº 8.842/1994 estabelece os seguintes princípios da Política Nacional do Idoso:
I - dignidade da pessoa humana: compreendida como a valorização e o respeito ao idoso, garantindo-lhe todos os direitos inerentes à pessoa humana;
II - independência: referente à capacidade do idoso de realizar suas atividades cotidianas com autonomia;
III - autonomia: relacionada à liberdade de escolha e de decisão do idoso sobre sua vida e seu cuidado pessoal;
IV - participação: envolvimento ativo do idoso na sociedade, garantindo sua participação nas decisões que afetem sua vida;
V - assistência: garantia de assistência social, quando necessário, assegurando condições para uma vida digna;
VI - educação: promoção de oportunidades educacionais para o envelhecimento ativo;
VII - saúde: acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde;
VIII - cultura, esporte e lazer: garantia de acesso a atividades culturais, esportivas e de lazer que promovam a integração do idoso na sociedade;
IX - segurança: proteção contra situações de risco e violência, garantindo sua integridade física e psicológica;
X - convivência familiar e comunitária: estímulo ao convívio familiar e comunitário do idoso, evitando seu isolamento social.
Dentre esses princípios, o único que não está presente no artigo 3º da Lei nº 8.842/1994 é:
VI - educação: promoção de oportunidades educacionais para o envelhecimento ativo.
Explicação:
Explicação:
Para responder à questão, é necessário examinar os princípios mencionados no artigo 3º da Lei nº 8.842/1994, que estabelece a Política Nacional do Idoso no Brasil. Vamos identificar os princípios corretos para, em seguida, destacar a alternativa incorreta.
O artigo 3º da Lei nº 8.842/1994 estabelece os seguintes princípios:
1. O idoso deve ser considerado sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
2. Ação governamental deve garantir ao idoso as condições necessárias para o exercício desses direitos.
3. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
4. Os familiares devem ser responsáveis pelo cuidado, assistência e proteção ao idoso, colaborando com o Estado nessa tarefa.
5. A sociedade deve participar na formulação e implementação das políticas de atendimento ao idoso.
6. O idoso deve ter garantido o acesso aos benefícios oferecidos pelo Estado e pela sociedade.
7. As políticas públicas devem respeitar a autonomia, a liberdade e a dignidade dos idosos.
Com base nesses princípios, a alternativa INCORRETA deve ser identificada. Seguem as alternativas:
a) O idoso deve ser considerado sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
b) A ação governamental deve garantir ao idoso as condições necessárias para o exercício desses direitos.
c) Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
d) Os familiares não têm responsabilidade pelo cuidado, assistência e proteção ao idoso, cabendo exclusivamente ao Estado essa tarefa.
e) A sociedade deve participar na formulação e implementação das políticas de atendimento ao idoso.
Analisando as alternativas:
- As alternativas a), b), c) e e) estão de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 3º da Lei nº 8.842/1994.
- A alternativa d) está incorreta porque contradiz o princípio que atribui aos familiares a responsabilidade pelo cuidado, assistência e proteção ao idoso, em colaboração com o Estado.
Portanto, a alternativa INCORRETA é:
d) Os familiares não têm responsabilidade pelo cuidado, assistência e proteção ao idoso, cabendo exclusivamente ao Estado essa tarefa.
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