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De acordo com o artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo licitatório. Portanto, a regra é a realização de licitação pública. Em outras palavras, o procedimento licitatório, segundo a nossa Constituição, deve ser adotado como regra, pois é por meio dele que a escolha da proposta que melhor satisfaz o interesse público será identificada. No entanto, há exceções e essas exceções são conhecidas como contratação direta. Sobre contratação direta, avalie as asserções a seguir: I. Em se tratando de contratação dispensada, registre-se que o legislador determina que não seja realizada a licitação; II. Na contratação dispensável, ao contrário da dispensada, o legislador autoriza que não se licite, caso a administração assim decida; III. A licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição