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O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos (ITBI) (art. 156, II, da CF) se caracteriza como tributo de finalidade fiscal, objetivando arrecadar valores aos cofres públicos. Trata-se de tributo importante para alguns dos entes federados, eis que sua receita tributária advém, também em grande parte, do respectivo produto arrecadado, considerando-se, ademais, a amplitude da sua hipótese de incidência ou do seu fato gerador em abstrato.
Sobre o ITBI, analise as afirmativas a seguir:
I. O ITBI, que é imposto de competência municipal, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, tal como definidos na lei civil.
II. Os direitos reais de garantia são circunstâncias excluídas do âmbito de incidência do ITBI.
III. A Constituição Federal de 1988 não prevê imunidade tributária do ITBI no que se refere à integralização de capital na constituição de pessoa jurídica que não atue preponderantemente no mercado imobiliário.
IV. O ITBI, de acordo com a Constituição Federal 1988, não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos na hipótese de reforma agrária, em virtude de imunidade tributária.
RESPOSTA CORRETA:
I, II e IV, apenas.
******CORRIGIDO PELO AVA*****
Sagot :
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