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Com base no Decreto-lei federal nº 94406/1987, quais destas atividades não competem ao técnico de enfermagem?

Sagot :

Resposta:

Explicação:

O Decreto-lei federal nº 94406/1987, que regulamenta a profissão de técnico de enfermagem no Brasil, define claramente as atividades que são atribuídas a essa categoria profissional. Com base nesse decreto, as atividades que não competem ao técnico de enfermagem incluem:

Administração de medicamentos por via intravenosa (IV) que não seja sob supervisão direta de um enfermeiro. Normalmente, a administração de medicamentos intravenosos diretos é uma responsabilidade de enfermeiros registrados.

Realização de procedimentos invasivos de alta complexidade, como punção arterial, cateterismo cardíaco, entre outros. Esses procedimentos exigem conhecimentos avançados e são restritos a enfermeiros ou profissionais especializados.

Prescrição de medicamentos ou tratamentos. A prescrição de medicamentos e tratamentos é uma responsabilidade exclusiva de médicos e, em alguns casos, de enfermeiros especializados com prescrição autorizada.

Realização de diagnósticos médicos. O técnico de enfermagem não tem formação para realizar diagnósticos médicos, que são de competência exclusiva de médicos.

Realização de procedimentos cirúrgicos. Procedimentos cirúrgicos são realizados por médicos cirurgiões e equipe cirúrgica especializada, não por técnicos de enfermagem.

Essas atividades são estritamente regulamentadas para garantir a segurança dos pacientes e a qualidade dos cuidados de saúde prestados. O técnico de enfermagem desempenha um papel essencial na assistência direta ao paciente, auxiliando enfermeiros e outros profissionais de saúde em diversas tarefas, mas com limitações específicas em relação às atividades mencionadas.