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Leia o texto para responder à questão. O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal: “O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo”. O DHAA se articula com a Segurança Alimentar e Nutricional, que ficou definida na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan) em 2006, como a “realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis”. Nestes conceitos encontram-se embutidos tanto os processos de disponibilidade (produção, comercialização e acesso ao alimento) como o consumo alimentar e sua relação com a saúde, mas também evidencia a relevância dos aspectos culturais e incorpora a preocupação com a sustentabilidade ambiental.