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A ideia moderna de soberania — que não pode ser confundida com a superada teoria absoluta da soberania — envolve o reconhecimento dos direitos individuais, visto como não seria possível conceber o Estado como uma pessoa jurídica sem, ao mesmo tempo, admitir a personalidade jurídica de seus elementos formadores: esse é o fulcro da legitimidade do poder. Contrariamente à Escola Técnico-Jurídica, pensamos que a pessoa jurídica do Estado não cria a personalidade jurídica dos indivíduos, mas que o aparecimento de uma e de outra são concomitantes. Pode-se dizer que a personalidade jurídica do Estado e a dos indivíduos surgem em um mesmo ato, sendo uma o pressuposto lógico da outra e vice-versa. REALE, M. Teoria do Direito e do Estado. 2. Ed. São Paulo: Martins, 1960. P. 360-361. Considerando o texto apresentado e os aspectos relacionados ao Estado, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. I) A concepção do Estado de Direito representa, por conseguinte, o corolário lógico da concepção do Estado legal, não sendo concebível uma legalidade abstrata. PORQUE II) A legalidade deve-se concretizar relativamente a ambos os sujeitos entre os quais se desenvolve a relação jurídica. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. As asserções I e II são proposições falsas. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I. A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa
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