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O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal: “O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo”. O DHAA se articula com a Segurança Alimentar e Nutricional, que ficou definida na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan) em 2006, como a “realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis”. Nestes conceitos encontram-se embutidos tanto os processos de disponibilidade (produção, comercialização e acesso ao alimento) como o consumo alimentar e sua relação com a saúde, mas também evidencia a relevância dos aspectos culturais e incorpora a preocupação com a sustentabilidade ambiental. Jornal USP. Disponível em: . Acesso em: 12 abr. 2024. Fragmento. Relacione as características do texto argumentativo ao fragmento e aponte as DUAS alternativas corretas. A autora defende o direito à alimentação, utilizando como estratégia textos legais que apoiam esse direito. A autora apresenta uma introdução sobre o direito à alimentação, se posicionando favoravelmente a isso. A autora tenta convencer o leitor de que a Lei precisa ser alterada para garantir uma alimentação saudável a todos. A autora conclui seu texto advertindo as autoridades de que é preciso garantir os aspectos culturais e ambientais a todos.
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