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Tanto a Doença Profissional como a Doença do Trabalho podem ser reconhecidas oficialmente através das relações elaboradas pela Previdência Social, de acordo com a Lei n° 8. 213/91, conforme redação dada pelo Decreto nº 3. 048, de 6 de maio de 1999. A própria Lei tentou evitar situações em que qualquer tipo de enfermidade pudesse ensejar uma enxurrada de ações judiciais ou de pedidos administrativos natimortos. Nessa clara intenção, o legislador contemplou nas alíneas do § 1º do artigo 20 (BRASIL, 1991) aquelas que não são consideradas doenças do trabalho
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