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Conforme alguns pontos da evolução histórica do direito ambiental, no Brasil é importante destacar que tais diplomas tiveram recepção em alguns instrumentos após este período mencionado no texto, no entanto, marque a alternativa incorreta entre as sentenças a seguir: Nas décadas de 70 e 80 novos diplomas foram sendo introduzidos, contribuindo para a formação de um sistema nacional de proteção ao meio ambiente. Pode-se mencionar a Lei de Responsabilidade por Danos Nucleares, de 1977 (Lei 6. 453, de 17. 10. 1977); a Lei de Zoneamento Industrial nas Areas Críticas de Poluição de 1980 (Lei 6. 803, de 02. 7. 1980); a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981 (Lei 6. 938, de 31. 8. 1981); e a Lei de Agrotóxicos, de 1989 (Lei 7. 802, de 11. 7. 1989). A exemplo do que ocorreu com os direitos fundamentais, a preocupação com a preservação ambiental só se tornou uma questão internacional no período que antecede a segunda guerra, pois bem antes esta questão já influencia diretamente o Brasil, assim, a primeira menção ao meio ambiente num diploma internacional conta, um tanto despercebida, do art. 12 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966. O desenvolvimento do país, desde os seus primórdios, se deu à custa da exploração predatória de seus recursos naturais, o país viveu a fase da exploração desregrada do meio ambiente, onde a conquista de novas fronteiras (agrícolas, pecuárias e minerarias) era tudo o que importava na relação homem-natureza. A Constituição Federal de 1988, que, após duas décadas de autoritarismo militar, marca o reencontro do povo brasileiro com a democracia e com a plena garantia dos direitos fundamentais humanos, entre os quais aparece, pela primeira vez em textos constitucionais brasileiros, o meio ambiente. Refletindo a tendência mundial, essa realidade começa a se modificar a partir da década de 60, com a edição do Código Florestal, de 1965 (Lei 4. 771 de 15. 9. 1965) e dos Códigos de Caça (Lei 5. 197, 03. 1. 1967, hoje mais apropriadamente denominada como C
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