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Os três poderes do Estado Brasileiro são separados em um sistema de pesos e contrapesos que evita o desequilíbrio ou abuso de um poder sobre o outro. A autonomia para exercer cada função é controlada de maneira recíproca entre: PODER EXECUTIVO: Apresenta projetos de lei e edita medidas provisórias (MPs); PODER JUDICIARIO: Pode anular os atos dos demais poderes em casos de inconstitucionalidade ou ilegalidade; PODER LEGISLATIVO: Aprova ou rejeita os projetos de lei e as MPs do Executivo. PODER EXECUTIVO: Veta projetos de lei aprovados pelo Legislativo; PODER JUDICIARIO: Não atua nos atos dos demais poderes em casos de indicação de ministros; PODER LEGISLATIVO: Julga o presidente da República e os ministros do Supremo Tribunal Federal. PODER EXECUTIVO: Apresenta projetos de lei e edita medidas provisórias (MPs); PODER JUDICIARIO: Analisa os projetos de lei e as MPs do Executivo; PODER LEGISLATIVO: Aprova ou rejeita os projetos de lei e as MPs do Executivo. PODER EXECUTIVO: Veta projetos de lei aprovados pelo Legislativo; PODER JUDICIARIO: Pode anular os atos dos demais poderes em casos de inconstitucionalidade ou ilegalidade PODER LEGISLATIVO: Pode derrubar vetos. PODER EXECUTIVO: Indica ministros dos tribunais superiores; PODER JUDICIARIO: Não atua nos atos dos demais poderes em casos de indicação de ministros; PODER LEGISLATIVO: Julga o presidente da República e os ministros do Supremo Tribunal Federal. Obrigatória Nota: 1
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