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O salário é elemento fundamental para a subsistência do trabalhador. Dessa forma, o princípio da intangibilidade salarial busca manter o recebimento estável do salário pelo trabalhador, vedando a sua redução ou descontos arbitrários pelo empregador. Contudo, como qualquer princípio do Direito, não é algo absoluto e deve ser frequentemente confrontado com outros princípios e observado face ao caso concreto. Tício, funcionário da empresa Atomic S. A. , fabricante de bolos e pães, é o responsável do turno da noite por monitorar a temperatura dos fornos. Ocorre que em certo dia, Tício, cansado de sua longa jornada de trabalho, cai no sono e esquece de desligar os equipamentos. Como resultado, 50% da produção do dia foi perdida, estimando-se um prejuízo de cerca de R$ 200 mil. Nessas condições, pode a Atomic S. A. : A. Descontar no máximo 70% do prejuízo causado, desde que autorizado pelo empregado e em parcelas de comum acordo, pois se verificou culpa de Tício no caso. B. Descontar no máximo 70% do salário base, desde que autorizado pelo empregado, pois se verificou dolo de Tício no caso. C. Descontar no máximo 70% do prejuízo causado, independentemente da autorização do empregado, pois se verificou dolo de Tício no caso. D. Descontar no máximo 70% do prejuízo causado, desde que autorizado pelo empregado, pois se verificou culpa de Tício no caso. E. Descontar no máximo 70% do salário base, desde que autorizado pelo empregado, pois se verificou culpa de Tício no caso

Sagot :

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