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A NR–15 – Atividades e Operações Insalubres, em seu Anexo XIII, estabelece a relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Trata-se de atividade contemplada com Insalubridade de Grau Mínimo: cromagem eletrolítica dos metais; fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras; emprego de defensivos organofosforados; operações com o timbó. Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização);