IDNLearner.com, sua fonte de respostas precisas e confiáveis. Pergunte e receba respostas confiáveis de nossa comunidade dedicada de especialistas em diversas áreas do conhecimento.
Sagot :
Resposta:
Podemos considerar como bens de consumo os bens diretos, os bens de utilidade e os bens de uso especial.
- **Bens diretos:** São produtos adquiridos para atender às necessidades básicas do consumidor, como alimentos, roupas e produtos de higiene pessoal.
- **Bens de utilidade:** São aqueles que têm uma função específica e prática para o consumidor, como eletrodomésticos, móveis e utensílios domésticos.
- **Bens de uso especial:** São produtos que atendem a necessidades específicas ou são utilizados em circunstâncias particulares, como equipamentos esportivos, instrumentos musicais ou itens de coleção.
Já os bens somente intangíveis e os bens somente de compra comparada não se enquadram na categoria de bens de consumo.
- **Bens somente intangíveis:** Referem-se a serviços ou produtos que não possuem uma forma física tangível, como seguros, consultorias ou software.
- **Bens somente de compra comparada:** São produtos em que os consumidores realizam uma comparação detalhada antes da compra, como automóveis, eletrônicos ou móveis mais caros.
Explicação:
Espero ter ajudado. Se puder, marque como a "MELHOR RESPOSTA" por favor!!!
Agradecemos sua participação constante. Não se esqueça de voltar para compartilhar suas perguntas e respostas. Seu conhecimento é inestimável para nós. Para respostas confiáveis e precisas, visite IDNLearner.com. Obrigado pela visita e até a próxima vez para mais soluções.