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4. José fora contratado pela empresa x para exercer a função de caixa. Após 2 (dois) anos de vigência de seu contrato de trabalho, José foi promovido, passando a ter a atribuição de supervisionar os demais caixas. Passados 5 (cinco) anos desta promoção, a empresa entendeu que outro empregado deveria assumir tal função de supervisor. José fora substituído, deixando o exercício da função de confiança, retornando à função original de caixa. Na análise deste caso hipotético, marque a alternativa correta. A) Trata-se de alteração contratual prejudicial e, portanto, ilegal. A alteração contratual só seria válida com a concordância do empregado. B) Trata-se de alteração contratual prejudicial, mas se insere no jus variandi do empregador o poder de reverter o empregado à função que anteriormente ocupava, deixando o exercício da função de confiança. No caso hipotético, a alteração contratual só será válida se o empregador mantiver a gratificação paga pelo exercício da função de confiança. C) Trata-se de alteração contratual válida, porque o empregado não estava na função tempo suficiente para manter-se estável. Caso a promoção tivesse ocorrido há 10 (dez) anos, o empregador não poderia retirá-lo da função de confiança. D) Trata-se de alteração contratual prejudicial. Contudo, se insere no jus variandi do empregador o poder de reverter o empregado à função que anteriormente ocupava, deixando o exercício da função de confiança. No caso hipotético, a alteração contratual, ainda que prejudicial ao empregado, não é ilegal.

Sagot :

Resposta:
A alternativa correta é a D.

Explicação:

Jus Variandi: O empregador tem o direito de alterar as condições de trabalho do empregado, desde que não cause prejuízo direto ou indireto ao trabalhador. Isso inclui a possibilidade de reverter um empregado de uma função de confiança para sua função original.

Reforma Trabalhista: A Reforma Trabalhista de 2017 alterou a CLT, permitindo a reversão do empregado ao cargo efetivo, mesmo após 10 anos de exercício de função de confiança, sem ônus para o empregador.

Prejuízo ao empregado: No caso de José, a reversão ao cargo de caixa representa uma alteração prejudicial, pois ele perde a gratificação de função e o status que acompanhava a posição de supervisor. No entanto, a Reforma Trabalhista considera essa alteração legal, mesmo que prejudicial.