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O vocábulo “prova” é decorrente do latim probatio, que significa persuadir alguém sobre algo. Há certa diferença entre a chamada prova em geral, que persuade de uma verdade, e a prova judicial. Esta última é regulada pela lei para descobrir a verdade ou ainda estabelecer a certeza de algo controvertido. O vocábulo “prova” possui dois sentidos: um objetivo e um subjetivo. Considere a situação em que a prova serve para demonstrar que determinado fato jurídico existe. Ou o elemento proposto para apresentar ao juiz o conhecimento da verdade dos fatos em um processo, com prova testemunhal, documental e pericial. Nesses casos, se fala do sentido objetivo. Já quando a prova se dá pela convicção do juiz em relação à verdade dos fatos, há o sentido subjetivo.



FERREIRA, Danielle Regina da Natividade. Perícia Contábil I. Porto Alegre: SAGAH, 2019.



Considerando o disposto, analise a situação a seguir.



Lucas trabalhava como caixa em um supermercado de uma cidade do interior do estado de São Paulo. Acontece que, apesar de desempenhar a função de caixa, na sua carteira de trabalho constava que ocupava a função de repositor – profissional responsável pelo abastecimento, pela organização e pela reposição de produtos nas prateleiras. Pelos serviços prestados recebia um salário mensal de R$ 1.050,00, o qual era mencionado na carteira de trabalho e, por isso, informado aos órgãos fiscalizadores. Recebia ainda um complemento “por fora”, ou seja, sem a devida formalização trabalhista, de R$ 880,00. Os valores eram mensalmente pagos, em espécie, pelo funcionário do Departamento Pessoal – João Ricardo. Com a pandemia COVID 19, Lucas foi demitido. A partir de então, entrou com uma ação trabalhista para ter o seu direito reconhecido.



Sobre as provas que Lucas poderá juntar ao processo, julgue as afirmações a seguir.



I. Tendo a ciência de que na sala do Departamento Pessoal, a qual era utilizada para o pagamento de salários, havia várias câmeras instaladas, Lucas poderá solicitar a filmagem dos dias de pagamento e apresentá-la à justiça, principalmente, por se tratar de uma prova documental.



II. Lucas poderá utilizar João Ricardo – profissional contratado pelo supermercado no Departamento Pessoal – como uma prova testemunhal, pois o mesmo era responsável pelo pagamento mensal da remuneração de Lucas e sabia, não só da função desempenhada por Lucas, mas também dos pagamentos realizados “por fora”.



III. Os recibos dos valores pagos “por fora” poderão servir para Lucas como uma prova documental no processo, visto que os mesmos evidenciam que o supermercado efetuava o pagamento mensal de valores não informados aos órgãos fiscalizadores do trabalho.



IV. Lucas poderá, ainda, apresentar provas materiais a partir da apresentação de um parecer técnico contábil que indique que o FGTS relativo aos R$ 880,00 recebidos “por fora” não foi devidamente recolhido pelo supermercado.


Sagot :

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