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A autorregulação é uma marca dos contratos públicos. Nesse sentido, pode-se afirmar que: A. O Poder Público pode alterar o contrato unilateralmente, independentemente da vontade do particular. B. O Poder Público pode alterar o contrato público mediante prévia autorização judicial. C. O Poder Público poderá alterar o contrato administrativo mediante prévia consulta e concordância do particular. D. O Poder Público não poderá alterar unilateralmente o contrato público, haja vista que a contratação obriga os contratantes. E. O Poder Público está adstrito aos termos do contrato em razão da cláusula pacta sund servanda.

Sagot :