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A legislação determina que o empregado também poderá pleitear a demissão por justa causa em alguns casos. Assinale a alternativa que não se constitui motivo para pedido de demissão por justa causa:.

Sagot :

Para o empregado pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a demissão por justa causa do empregador, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil prevê algumas situações específicas. Estas situações estão elencadas no artigo 483 da CLT.

Entre os motivos que configuram a possibilidade de pedido de demissão por justa causa pelo empregado, estão:

1. Exigência de serviços superiores às forças do empregado.

2. Tratamento pelo empregador ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.

3. Não cumprimento das obrigações do contrato de trabalho por parte do empregador.

4. Perigo manifesto de mal considerável ao empregado.

5. Ato lesivo da honra e boa fama, praticado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos, contra o empregado ou pessoas de sua família.

6. Ofensas físicas, praticadas pelo empregador ou seus superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

7. Redução do trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

A alternativa que não se constitui motivo para pedido de demissão por justa causa é:

**E) Falta de assiduidade do empregado.**

A falta de assiduidade do empregado não é um motivo para que o empregado pleiteie a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois se trata de uma conduta atribuível ao próprio empregado e não ao empregador.

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