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A Propriedade Intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa e proteção legal pela própria criação. Fonte: Disponível em: https://www.cie.cefetmg.br/resumo/. Acesso em 29 fev. 2024. A respeito das espécies de proteção intelectual, assinale a alternativa que corresponde corretamente à divisão criada pela doutrina.

Sagot :

Alternativa 4:

Direito autoral, Propriedade industrial e Proteção Sui Generis.